Classificação contábil nos Serviços de hotelaria

Editoria: Vininha F. Carvalho 14/04/2005

Pode ser computado como custo ou despesa operacional o valor de aquisição de louças e guarnições de cama, mesa e banho utilizados por empresas que exploram serviços de hotelaria, restaurante e atividades similares.

Isso significa que o custo de aquisição dos mencionados bens não precisa ser registrado em conta do Ativo Imobilizado para depreciação durante o prazo de vida útil estimado.

Entendemos que a aquisição de cama, mesa e colchão serão contabilizados no Ativo Imobilizado, tendo em vista que tais utensílios tenham por objetivo a destinação à exploração do objeto social e à manutenção da atividade da pessoa jurídica.

Fonte: www.iob.com.br