Nova regulamentação do seguro viagem

Editoria: Vininha F. Carvalho 25/09/2015

A partir do dia 25 deste mês, entra em vigor a nova regulamentação do seguro viagem. Anunciado em setembro de 2014, as empresas do setor tiveram um ano para se adequar às novas regras ditadas pela SUSEP, que visa normatizar o mercado e trazer mais segurança ao consumidor.

Entre os novos critérios impostos pela Resolução 315 da SUSEP, o seguro viagem não poderá mais ser vendido como um serviço de assistência - e terá que ser ofertado como um seguro garantido por uma seguradora devidamente registrada e supervisionada pela entidade.

Além disso, os planos de seguro viagem passarão obrigatoriamente a oferecer despesas médicas, hospitalares e odontológicas para viagens internacionais em forma de cobertura. Com a supervisão da SUSEP, essas coberturas dão a garantia de indenização ao consumidor em casos de sinistros.

Agnaldo Abrahão, Diretor Comercial da April, empresa especializada em soluções de seguro e assistência em viagem e que no Brasil comercializa a marca Coris, explica que a resolução determina que, nos casos de viagem ao exterior, o seguro deverá cobrir também a volta do consumidor em caso de impedimento de retorno como passageiro regular; traslado médico e traslado de corpo.

Fonte: April