Definidas responsabilidades e estratégias para descarte de lâmpadas fluorescentes no Brasil

Editoria: Vininha F. Carvalho 26/03/2015

Fabricantes, Importadores, Comerciantes e Distribuidores brasileiros de Lâmpadas Fluorescentes firmaram o Acordo Setorial a fim de regulamentar a implantação de Sistema de Logística Reversa de abrangência nacional de lâmpadas de descarga em baixa ou alta pressão que contenham mercúrio, tais como, fluorescentes compactas e tubulares, de luz mista, a vapor de mercúrio, a vapor de sódio, vapor metálico e lâmpadas de aplicação especial, com base no artigo 33, V da Lei Federal no 12.305/2010.

O Acordo foi publicado no Diário Oficial da União em 12 de março de 2015, e versa sobre o ciclo de vida do produto, a destinação final ambientalmente adequada, a entidade gestora para implementação da logística reversa, a definição dos geradores domiciliares e não domiciliares dos resíduos, os intervenientes anuentes, a qualidade das lâmpadas que se enquadram no acordo, os pontos de entrega, os pontos de consolidação, os recicladores, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, os serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, e os conceitos sobre resíduo e rejeito.

“O acordo define o que é resíduo e rejeito impedindo que resíduos sejam encaminhados para aterros. Isso significa que, a partir de agora, é pacífica a reciclagem de todos os componentes da lâmpada – vidro, alumínio, todos os metais, componentes eletrônicos, plásticos e o mercúrio”, afirma Mario Sebben, diretor superintendente da Apliquim Brasil Recicle.


- Metas de reciclagem:

Entre as principais metas definidas no Acordo Setorial, está o cronograma de implantação. “Até o quinto ano (2020), todas as cidades com mais de 25 mil habitantes deverão estar com a logística reversa de lâmpadas implantada. Essa é a meta.

Em relação a quantidade, prevemos para 2020 a coleta e o tratamento de um número de lâmpadas igual a 20% das lâmpadas colocadas no mercado em 2012”, explica Sebben. De acordo com ele, a meta é tímida, mas como obrigação legal é razoável.

“Acreditamos na viabilidade de um número bem maior que esse, pelos contatos que temos feito com os fabricantes, importadores, governo e órgãos ambientais. O clima é muito positivo. Prevê-se mais de oito mil pontos de coletas no Brasil que precisam ser implantados e que também precisarão passar por algum tipo de licenciamento.

As regras para este licenciamento também terão que ser criadas, tendo em vista a quantidade de lâmpadas a serem armazenadas nestes pontos.

Precisamos organizar o transporte entre pontos de coleta, pontos de acumulação e fábricas de descontaminação. O país tem dimensões continentais e a população que não está acostumada a levar a lâmpada para ser reciclada. Mesmo assim, considerando todos os fatores, a meta é factível”, conclui Sebben.

Em 2020 a meta dever ser reavaliada e reconsiderada para os anos futuros. “O Governo ficou de estabelecer um conjunto de normas que obrigue as empresas não signatárias a se tornarem signatárias. Se esta salvaguarda não acontecer no prazo de dois anos as metas deverão ser revistas”, alerta o especialista.


- Anuência apenas para o gerador doméstico:

É importante ressaltar que só terá o direito de entregar sua lâmpada sem custos no ponto de coleta o consumidor doméstico. “A pequena loja e o pequeno comércio, por exemplo, precisarão fazer o descarte com suas próprias custas, em acordo com a loja ou diretamente com a Entidade Gestora.

Todas as organizações que tenham CNPJ continuam tendo que fazer o descarte por sua conta, com a Apliquim Brasil Recicle, por exemplo, que é a única empresa brasileira que recupera totalmente o mercúrio contido nas lâmpadas fluorescentes”, conclui Sebben.





Fonte: Caroline Pierosan / Juçara Tonet Dini