Política Nacional de Resíduos Sólidos: o que muda?

Editoria: Vininha F. Carvalho 28/07/2014

No próximo mês de agosto, termina o prazo estabelecido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos para o fechamento de todos os lixões no território nacional.

Criada pela Lei 12.305, a PNRS propõe a prática de hábitos de consumo sustentável e contém instrumentos variados para propiciar o incentivo à reciclagem e à reutilização dos resíduos sólidos (reciclagem e reaproveitamento), sobretudo a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos.

De acordo com a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais, a Abrelpe, cada brasileiro produz cerca de um quilo de lixo por dia e não há dúvidas de que o descarte inadequado desse material é prejudicial à saúde pública e danoso ao meio ambiente.

“A PNRS tem essa missão: alinhar empresas, governo e sociedade em prol da diminuição de impactos. É tanto que, um dos instrumentos mais difundidos nessa política é a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto”, explica Mirela Souto, gerente de comunicação da Marca Ambiental.

Para a especialista é preciso além de fiscalizar, investir em programas que estimulem as boas práticas como: reduzir, reutilizar e reciclar.

“A responsabilidade das pessoas começa no momento em que se opta por comprar somente o necessário e na escolha do item, escolhendo por aquele que gere menos impacto, como por exemplo, que tenha embalagem retornável ou que permita a reciclagem, fundamentos do consumo sustentável”, explica Mirela.

Mas também, não basta apenas escolher: ter que saber descartar. “A simples separação do lixo seco do úmido já faz uma enorme diferença. A partir daí, o serviço publico de coleta também deve estar preparado para que o processo não seja em vão”, alerta a especialista.



Fonte: Mirela Souto é administradora, especialista em qualidade total e gerenciamento de projetos, integrante do corpo gerencial da Marca Ambiental