Novas regras para o setor mineral sem o Novo Marco da Mineração

Editoria: Vininha F. Carvalho 18/12/2013

No dia 11 de dezembro último foi publicada a Portaria nº 519 de 28/11/2013 do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM que instituiu a Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral - DIPEM.

A citada portaria obriga o titular de alvarás de pesquisa a entregar a DIPEM até o dia 30 de abril de cada ano. Da aludida declaração deverão constar diversas informações, como, entre outras, o valor detalhado do investimento aplicado pelo titular por substância mineral.

Como é comum no País, normas infralegais, como referida portaria, criam obrigações e punições ao particular, quando, como determina a Constituição Federal, apenas a lei deveria fazê-lo.

Nessa linha, causam especial estranheza as penalidades impostas pela falta de entrega da DIPEM que podem acarretar até a caducidade do título.

Combater os especuladores é salutar, mas não se deve fazê-lo rasgando a Constituição e retirando do Congresso a prerrogativa de discutir o Novo Marco Regulatório da Mineração”, a afirmação é do advogado Alexandre Sion, titular da Sion Advogados e especialista em Direito Minerário*.



Fonte: Alexandre Oheb Sion - Advogado com formação em Direito e Administração de Empresas, Mestre em Direito Internacional Comercial (L.LM) pela Universidade da Califórnia, Estados Unidos