Rio de Janeiro publica decreto abrangente regulamentando o Novo Código Florestal

Editoria: Vininha F. Carvalho 12/12/2013

O Governo do Rio de Janeiro publicou hoje o Decreto Estadual no 44.512, de 2013, que regulamenta o Novo Código Florestal, sinalizando o início de sua aplicação no estado.

A norma é completa e trata de todos os pontos necessários para o estado implantar a Lei Federal no. 12.651, de 2012, como o Cadastro Ambiental Rural - CAR, o Programa de Regularização Ambiental – PRA, a Reserva Legal e seus instrumentos de Regularização, o regime de supressão de florestas e formações sucessoras para uso alternativo do solo e a Reposição Florestal.

O Decreto trata das Cotas de Reserva Ambientais (CRAs) e Créditos de Reposição Florestal que serão emitidas pelo INEA.

Um aspecto importante do Decreto é a possibilidade de uso de contratos particulares de compra e venda de CRAs para entrega futura (CRAFs) no processo de regularização da reserva legal.

Esse é o modelo de contrato hoje oferecido na plataforma BVTrade da BVRio, que já conta com mais de 1.5 milhão de hectares de CRAFs à venda.

Outro ponto de destaque é a especificação de áreas prioritárias para a compensação de Reserva Legal, o que autoriza o uso de CRAs emitidas no estado doRio de Janeiro para a compensação de reserva legal de imóveis localizados em outros estados no Bioma Mata Atlântica.

Em Novembro passado, o Rio de Janeiro foi um dos primeiros estados a adotar o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), desenvolvido pela Secretaria de Estado do Ambiente do Rio de Janeiro e pelo Ministério do Meio Ambiente.

Com a publicação deste decreto, o estado do Rio está totalmente preparado para iniciar a implantação do Novo Código Florestal.
“Vemos este decreto como um importante marco regulatório para a implantação do Código Florestal no estado do Rio de Janeiro.

E, ao mesmo tempo, um modelo que pode ser adaptado para as necessidades de outros estados, impulsionando a regulamentação da Lei Florestal a nível nacional”, afirma Roberta del Giudice, responsável pelo departamento jurídico da BVRio.


- Instrumentos econômicos para implantação da Lei:

O Decreto regulamenta importantes instrumentos econômicos para a implantação da Lei: as CRAs e os Créditos de Reposição Florestal – CRFs.

As CRAs permitem que imóveis rurais com déficit de Reserva Legal (RL) possam compensá-lo em propriedades no mesmo estado e no mesmo bioma, ao invés de reflorestamento ou recomposição de mata nativa.

Os Créditos de Reposição Florestal, por sua vez, são títulos representativos de vegetação resultante de plantio florestal de espécies nativas, que poderá ser utilizado por quem for obrigado a realizar tais plantios em casos de licenciamento ambiental.

Deste modo, o processo de licenciamento é agilizado quando ao mesmo tempo criam-se oportunidades financeiras para impulsionar a atividade de recomposição de Mata Atlântica no estado.

“A publicação deste decreto criará incentivos reais para a conservação e recomposição de floresta nativa no Rio de Janeiro. Acreditamos que isso ajude a impulsionar essa atividade no estado.” afirma Mauricio Moura Costa, diretor de operações da BVRio e presidente da BVTrade.

-Sobre a BVRio:

A bolsa de valores ambientais BVRio é uma organização que trabalha com mecanismos de mercado para facilitar o cumprimento de leis ambientais no Brasil.

Através da sua plataforma BVTrade, a BVRio apoia o desenvolvimento de mercados ambientais em todo o Brasil.

A plataforma de negociações da BVRio – BVTrade, permite a adequação ambiental de proprietários de imóveis rurais com déficit de Reserva Legal, por meio da compra de Cotas de Reserva Ambiental (CRAs), que representem vegetação natural excedente à própria RL do imóvel, e compensação no mesmo Bioma e estado.

Fonte: Maria Benevides

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