Meio Ambiente – Um bom negócio para o seu negócio!

Editoria: Vininha F. Carvalho 05/06/2013

Neste dia 5 de junho, dia mundial do meio ambiente, queremos refletir até que ponto a proteção ambiental pode ser considerada um investimento positivo dentro de um negócio.

A maioria das pessoas vê, nas exigências ambientais da atividade que desenvolve, um custo, algo que onera a produção.

No entanto, o que queremos, atualmente, é mudar este paradigma exatamente para que conhecendo os riscos ambientais e planejando melhor o dia a dia empresarial a idéia de custo ambiental seja substituída pela de investimento.

A importância do assunto coloca-se no momento em que o investimento em meio ambiente apresenta-se como item fundamental inserido no equilíbrio econômico-financeiro almejado por uma empresa que pretende manter a competitividade.

Entendemos que a equação econômico-financeira, que representa o ponto ótimo a ser buscado, traduz-se por aquela na qual os custos com o controle da qualidade ambiental sejam de tal forma considerados reduzidos se comparados aos custos que uma empresa deveria suportar na hipótese da ocorrência de dano oriundo da falta de controle ou de algum acontecimento oriundo de uma não conformidade como, por exemplo, uma multa ambiental.

Assim, a adequação do negócio às regras ambientais é um valor que se enquadra na cadeia produtiva enquanto um custo de controle de qualidade ambiental que posteriormente acaba retornando, direta ou indiretamente nos moldes de um investimento.

Caso ocorra um dano ambiental vemos que, hoje em dia, a extensão do problema ambiental pode trazer grandes conseqüências, como por exemplo: afetar a imagem do negócio, desvalorizar a marca, levar à perda de dinheiro com o pagamento de multas e/ou indenizações ou, ainda, paradas forçadas da atividade.

Por outro lado, num cenário econômico cada vez mais globalizado, as fusões, incorporações, as negociações com empresas terceirizadas ocorrem dentro de parâmetros muitas vezes pré-estabelecidos, e a conformidade dos fornecedores aos padrões de qualidade ambiental é algo que vem sendo exigido pelas empresas contratantes, cada vez mais intensamente.

Desta forma, o controle ambiental passa a ser encarado como investimento, valorizando, inclusive, o produto ou o serviço prestado por uma empresa.

Na verdade, o cumprimento da legislação Ambiental e desenvolvimento da atividade econômica seguindo as regras ambientais deve ser visto não somente como um custo, mas como um investimento acima de tudo.

Muito se fala de “passivo ambiental” , mas pode-se afirmar que uma empresa ou um negócio ambientalmente adequado possuem um “ativo ambiental” que deve ser considerado na avaliação do empreendimento.

Por outro lado, a própria legislação em diversos momentos vem procurando valorizar os negócios ambientalmente adequados. Na prática, muitos empreendedores se ressentem da falta de aplicação das regras que determinam incentivos e/ou tratamento diferenciado.

A nossa lei maior, a Constituição Federal de 1988 no capitulo que tratada ordem econômica e financeira deixa claro (art. 170,VI ) que a defesa do meio ambiente é um principio da ordem econômica, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.

Assim, quanto mais um empreendedor conhecer o risco ambiental e souber dimensionar o custo que deve atribuir à variável ambiental em seu negócio, cada vez mais, na prática, o meio ambiente deixará de ser um problema e passará a ser um bom negócio para o seu negócio.

Hoje, em tempos de sustentabilidade, implementação dos ditames da Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, logística reversa, valorização dos resíduos, incentivos para reciclagem, há um movimento crescente para transformar a questão ambiental de algo que pode parecer um problema, num primeiro momento, para uma oportunidade de negócios.


Fonte: Telma Bartholomeu Silva - Especialista em Direito Ambiental pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, Mestre em Direito Econômico e Financeiro com concentração na área de Direito Ambiental Econômico pela Universidade de São Paulo