Quando a sociedade chega ao fim !

Editoria: Vininha F. Carvalho 13/05/2013

Se existem motivos sobre os quais os sócios têm dificuldades de comentar e planejar regras, certamente a separação está inclusa. Afinal, é raro alguém montar uma sociedade, investir tempo, energia e capital e, simultaneamente, pensar em como a mesma terminará.

Normalmente o assunto tende a ficar esquecido ou intocado em um canto qualquer. Porém, por mais que os sócios evitem tocar no assunto, a experiência tem mostrado que separação de sócios ou término de sociedade é parte importante do relacionamento e deve ser tratado com seriedade e boa dose de planejamento.

Existem vários motivos que levam à separação entre sócios. De forma abrangente, podemos dizer que o momento de se separar é quando a sinergia desaparece ou quando o equilíbrio na sociedade deixa de existir. É o momento em que não se consegue mais evitar conflitos devido a diferenças existentes entre os gestores.

Para conseguir que uma sociedade seja equilibrada e sinergética, é necessário trabalhar aspectos como complementariedade funcional, planos pessoais, plano de negócios, divisão de trabalho, divisão do capital, dedicação, estilo gerencial e uma série de outros fatores que devem ser conciliados de forma a gerar trabalho coordenado a favor de objetivos comuns e prevenção contra conflitos, isto é, equilíbrio e sinergia.

Por outro lado, quando esses fatores entram em desequilíbrio (por razões variadas), podem se transformar em motivos para a separação ou a finalização da sociedade.

O sintoma pode vir por um conflito interno na imprensa ou por mudanças no curso da vida pessoal de cada sócio. Independentemente do fato gerador, o resultado é perda parcial de sinergia.


- Indícios:

Alguns sintomas são detectáveis e podem indicar uma tendência negativa para a sociedade:

- Mudança de expectativas: se por qualquer motivo os sócios não estão mais sintonizados quanto ao que esperam da empresa, as divergências podem levar ao fim da sociedade.

- Desentendimento gerado pela falta de discussão anterior: quando não se atenta para o diálogo do dia a dia e deixa se acumular questões mal resolvidas, a soma dos desentendimentos pode levar à separação.

- Esgotamento gerencial: quando um dos sócios gestores não tem condições de aproveitar as oportunidades da empresa e nem se dispõe a reciclar, insistindo no mesmo modus operandi de anos, há o risco óbvio de atritos ou de necessidade de mudanças.

- Falta de sucessores e aposentadoria também podem ser fatores decisivos para a decisão de separação.


- Precauções:

Seja qual for o motivo, ou motivos da separação, vale a pena destacar que as suas regras, tais como valorização da participação societária do sócio retirante, condições de pagamento, sucessão do cargo e outros relacionados devem estar previstas no Acordo de Cotistas ou Acionistas, evitando-se assim a discussão de regras em momento inoportuno, ou seja, com o jogo em andamento.

Ressalto ainda a importância de se planejar a parte prática da separação, ou seja, a elaboração do Plano de Separação, o qual deve prever eventos e prazos, tais como transmissão do cargo, comunicado ao público interno (funcionários) e externo (clientes, fornecedores, bancos e outros) de forma assertiva, entre outras providências, provocando um efeito positivo de todo o processo e blindando as operações da empresa.

Por tudo isso, nunca se esqueça: planejamento da separação dos sócios também faz parte da gestão da sociedade.

Fonte: José Carlos Ignácio é sócio-fundador da JCI Acquistion, formado em Administração de Empresas e possui MBA e Pós Graduação.