Dono da boate e organizadores da festa poderão responder civil e criminalmente por danos provocados pela tragédia de Santa Maria

Editoria: Vininha F. Carvalho 29/01/2013

A responsabilidade pela tragédia provocada pelo incêndio em uma boate na cidade de Santa Maria, na região central do Rio Grande do Sul, que deixou ao menos 231 mortos, segundo o Corpo de Bombeiros, será apurada em inquérito policial.

O advogado de Direito Público, Fabio Martins Di Jorge, do escritório Peixoto e Cury Advogados, alerta que a Prefeitura de Santa Maria poderá responder de forma solidária com dono da boate e organizadores da festa por falhas na fiscalização e pelos danos causados às famílias das vítimas.

"De fato, caso o Inquérito Policial venha a comprovar que o estabelecimento funcionava irregularmente, em desacordo com as normas legais ou regulamentares, inclusive em razão do alvará de funcionamento vencido, bem como no tocante à capacidade de pessoas que o local poderia suportar, seja, ainda, em razão da própria estrutura da boate, que possui apenas uma única e pequena saída para evasão do público, deverá a Prefeitura Municipal de Santa Maria responsabilizar-se civil e solidariamente pelos grandes danos causados às famílias das vítimas, para as quais prestamos nossas sinceras condolências.

De qualquer sorte, terá a municipalidade ação regressiva contra os agentes públicos e ou particulares que efetivamente deram causa à segunda maior tragédia nacional, máxime em face daqueles que autorizaram o funcionamento de forma ilegal.”

Fabio Di Jorge ressalta que os sócios do empreendimento e organizadores do evento poderão, ainda, responder nas três esferas: civil, penal e administrativa.

“A responsabilidade e eventual pena restritiva de liberdade dependerá das investigações policiais, as quais rogamos sejam técnicas e que possam, pela prova pericial, apontar todas as falhas e irregularidades, com a finalidade de que não sejam repetidas. Há legislação e normas regulamentares suficientes que poderiam evitar tamanha tragédia. O que falta, no entanto, é cultura de respeito à lei, ao bom senso e, evidentemente, austera fiscalização por parte do Poder Público”, conclui.

Fonte: Fabio Martins Di Jorge, advogado do escritório Peixoto e Cury Advogados