Sabendo não sujar, limpeza não vai faltar!

Editoria: Vininha F. Carvalho 20/08/2012

Numerosas metrópoles do Brasil e outros países poderiam economizar verbas substantivas aplicadas na limpeza urbana, caso as populações sujassem menos as ruas, parques e praças. Uma atitude coletiva mais cívica e ambientalmente correta permitiria reduzir os recursos humanos e materiais mobilizados nesse serviço, poupando dinheiro público para investimentos em prioridades como educação, saúde e segurança e/ou para melhorar o desempenho fiscal dos municípios.

O discurso pode parecer estranho neste artigo escrito por um executivo que preside consórcio vencedor de concorrência para os novos serviços de varrição da cidade de São Paulo.

No entanto, na mais contemporânea concepção da gestão empresarial e governança corporativa, a consciência cidadã é o pressuposto elementar de todo empreendimento e empresa. À medida que haja economia, o ganho em escala beneficiará toda a sociedade, inclusive o universo corporativo.

Ademais, numa visão unicamente focada nos resultados do negócio, quanto menos os indivíduos sujarem os espaços públicos, menores serão os custos das organizações responsáveis pela limpeza.

A responsabilidade dos cidadãos quanto à atitude de não sujar é hoje maior do que no período anterior a 16 de dezembro de 2011, quando foram inaugurados os novos serviços. Até então, não havia lixeiras e cestos de coleta de papel e outros dejetos.

Agora, existe! Isto extingue qualquer argumento para se atirar algo no chão. É preciso entender que as ruas e logradouros não pertencem ao indivíduo, mas a toda a sociedade.

Portanto, são áreas comuns que não podem ser sujadas por um em detrimento da qualidade da vida de todos. Salubridade é sinônimo de saúde, menos insetos, ratos e outros efeitos colaterais da sujeira.

É imprescindível a disseminação desses conceitos e princípios, inclusive para que não seja necessário aplicar as sanções e multas cabíveis a pessoas e empresas que desrespeitem as normas legais relativas ao lixo e à limpeza urbana.

A Lei 13.478/2002, que trata da organização do Sistema de Limpeza Urbana da cidade de São Paulo, determina que a disposição de resíduos domésticos e empresariais está limitada a 50 quilos ou 200 litros por dia, salvo situações especiais.

Os resíduos devem ser acondicionados de maneira correta e disponibilizados para coleta apenas duas horas antes do horário previsto para recolhimento. No caso de coleta noturna, a disposição deve ocorrer após às 18 horas.

O descumprimento das regras pode acarretar multas que vão de R$ 50 (para resíduos acondicionados nas calçadas ou de modo incorreto) até R$ 500/dia (para depósito de entulho acima de 50 quilos em vias, passeios, canteiros, jardins e áreas e logradouros públicos).

Os estabelecimentos comerciais são passíveis de sanções como suspensão temporária da atividade, cancelamento de matrícula, fechamento administrativo e cassação de alvará de funcionamento.

A ideia, obviamente, é não punir, mas sim educar. São Paulo será uma das sedes da Copa do Mundo da FIFA em 2014. Teremos aqui milhares de turistas estrangeiros, muitos deles vindos de países nos quais sujar a rua é um ato impensável para qualquer cidadão.

Será a nossa oportunidade de demonstrar que, além de vencer a crise econômica antes das potências do Norte e da Ásia, de estar quase a pleno emprego e de ter promovido um dos processos de inclusão socioeconômica mais amplos de que se tem notícia, também avançamos muito na atenção com nosso país, nosso ambiente urbano e nossa consciência cívica!



Fonte: Anrafel Vargas é diretor executivo da Inova Gestão de Serviços Urbanos,