Hotéis passam a registrar operações com turistas estrangeiros no Siscoserv

Editoria: Vininha F. Carvalho 08/10/2012

A partir desta semana os meios de hospedagem devem encaminhar para o Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior o registro de operações com hóspedes estrangeiros.

A medida faz parte da implantação do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).

É a primeira etapa para a inclusão do setor de turismo como atividade de exportação brasileira, com o adequado tratamento tributário.

A obrigatoriedade do envio da informação consta da Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011 (Plano Brasil Maior - PBM). Estão dispensados da declaração os optantes do Empreendedor Individual e do Simples Nacional, desde que não sejam beneficiados por mecanismos de apoio ao comércio exterior.

Os serviços que passaram a ter o registro obrigatório a partir de 1º de outubro encontram–se nos capítulos 3, 13, 14, 21 e 26 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS): fornecimento de alimentação e bebidas e serviços de hospedagem, serviços jurídicos e contábeis, outros serviços profissionais, serviços de publicação, impressão e reprodução e serviços pessoais.

“Com o Siscoserv o governo poderá contabilizar o que o Brasil está importando e exportando de serviços no geral e ter informações específicas dos empreendimentos relacionados à cadeia produtiva do turismo”, explicou o secretário executivo do Ministério do Turismo, Valdir Simão.

O Siscoserv é um sistema informatizado, do Governo Federal. A ferramenta serve para aprimorar as ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis.

Em operação desde 1º de agosto de 2012, o sistema tem gestão conjunta da Secretaria de Comércio e Serviços do MDIC e da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Desde seu lançamento, em agosto, o sistema já recebe informações sobre a importação de serviços de postais, coleta, remessa ou entrega de documentos (exceto cartas) ou de pequenos objetos, remessas expressas; e manutenção, reparação e instalação (exceto construção).

Até outubro de 2013, todos os capítulos da NBS farão parte da base de dados. Clique aqui para ter acesso a mais informações.


Fonte: MTur