O turismo de hoje !

Editoria: Vininha F. Carvalho 12/07/2011

Atualmente, as agências de turismo estão se aproveitando de um nicho muito grande da população, os deficientes, com a intenção de conquistá-los e assim diferenciarem-se em relação à concorrência.

Viajar a passeio é um ato prazeroso que não poderia ser negado aos deficientes físicos ou mentais, em razão de privações econômicas ocasionadas pelos elevados gastos com consultas e tratamentos médicos e hospitalares.

Assim, as empresas aéreas atentas a esta realidade social e com vistas ao aumento das vendas de passagens, passaram a destinar inúmeros benefícios a estas pessoas.

A empresa aérea - TAM conta com uma equipe especializada para atender os deficientes, bem como instrumentos que facilitam a viagem e locomoção destes passageiros especiais até o avião, tal como banheiros especiais e o finger (túnel). Recentemente, foi implementado o atendimento ao deficiente auditivo.

Na recém chegada AZUL, no próprio site é possível obter informações sobre os procedimentos para receber as vantagens e o atendimento especializado no suporte do aeroporto e aeronave.

Agências de viagens como a Ortega Tour e San Domingo Viagens e Turismo oferecem pacotes específicos e com destaque aos deficientes.

No tocante a hospedagem no Brasil, são inúmeros hotéis que se adaptaram para receber clientes tão especiais. As reformas consistem basicamente na implementação de rampas de acesso, elevadores personalizados, apoios laterais nas paredes, reformulação do espaço dentro do dormitório para possibilitar o trânsito de cadeira de rodas, a diminuição da altura da cama, pisos anti-aderentes, etc.

Levando-se em consideração que no último senso realizado pelo IBGE, os deficientes representavam 24,6 milhões de pessoas ou 14,5% do total, e que a proporção destes aumenta com a idade e que, aproximadamente 9 milhões são trabalhadores economicamente ativos, o tema merece destaque

É necessário ponderar também que a maioria destes levam consigo acompanhantes nas viagens de lazer e que o rendimento médio dos deficientes é pouco inferior aos dos não deficientes. Aliás, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), providenciou medidas como a redução das passagens em pelo menos 80% para os acompanhantes, bem como medidas diferenciadas de atendimento durante o trajeto do deficiente, tais como assentos na primeira fila, balcões de atendimento adaptados, informações em braile. A acessibilidade para o aumento do volume de negócios trazidos por este tipo de turista, uma vez que este é um nicho muito numeroso.

O Guia Brasil para Todos ou o Guia São Paulo Adaptada são bons exemplos do desenvolvimento do turismo para estas pessoas. As avaliações contidas nestes exemplares são realizadas sob o enfoque de repórteres que transcreveram as observações trazidas pelos próprios deficientes, elemento que fornece um conteúdo prático objetivo e enriquecedor.

Como se não bastasse, o Decreto-Lei n.º 241/2008, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações assegura a execução, na ordem jurídica nacional, das obrigações decorrentes para o Estado Português do Regulamento (CE) n.º 1107/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho, relativo aos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida no transporte aéreo.

Portanto, a legislação vem se posicionando ao lado dos deficientes, tanto corroborado por este decreto-lei, como com nossa Carta Magna e com a resolução dos direitos dos deficientes.

Diante do exposto, é possível concluir que o direito ao lazer dos deficientes deve ser preservado, porquanto auferir melhoras no desenvolvimento social e psicológico destes, representar forte indicador de qualidade de vida e fomentador de economias regionais. Denotando que os esforços dos envolvidos na área do turismo têm reunido nos últimos anos serviu para expandir e desenvolver este nicho de mercado e por derradeiro, aplicar o Decreto-Lei nº 241/2008 em toda sua essência.



Fonte: Fernando Quércia - advogado do escritório Fernando Quércia Advogados Associados, André Paes Leme Paioli.