Seriam os brasileiros generosos ou incautos?

Editoria: Vininha F. Carvalho 03/03/2010

Nos últimos 10 anos, as catástrofes naturais fizeram mais de 600 mil mortos e afetaram mais de 2,4 bilhões de pessoas e muitos animais, sobretudo nos países em desenvolvimento. Por aqui a situação não tem sido diferente. O Brasil, no entanto, possui um diferencial que o qualifica em relação a outros países: o espírito de solidariedade. Só para termos idéia do perfil dos brasileiros, dados apresentados pela CPM - Centro de Pesquisa Motivacional revelam, por exemplo, que 54% dos jovens brasileiros querem ser voluntários em alguma causa, mas não sabem como começar. Os motivos são diversos.

Em geral, as pessoas querem tornar-se voluntários ou fazerem doações ou contribuições por sentimento de caridade e amor ao próximo, mas, existem aqueles que se sentem menos culpados realizando doações, ou mesmo por obrigação ou pressão de algum grupo. Seja qual for o seu motivo, é preciso encarar o ato de caridade, ou seja, encarar essas doações, como um negócio que envolve pesquisas prévias, definição de metas e acompanhamento dos resultados. É preciso alguns cuidados para que a doação feita, não vá parar na conta de algum aproveitador que nada tenha a ver com o foco principal da campanha e da arrecadação, afima a advogada, Dra. Josi Lopes, diretora da Setor3 Consultoria, especializada no terceiro Setor.

Fazer caridade não é simplesmente depositar uma quantia em dinheiro numa conta bancária. Para que seu ato seja eficaz, é preciso participar e fiscalizar. Enquanto os americanos são conhecidos por sua tradição em fazer filantropia, os brasileiros ainda estão agindo de forma descompromissada. A falta de transparência na administração do dinheiro, a pouca divulgação dos resultados dos projetos e a escassez de orientações sobre como fazer a doação de forma eficiente atrapalham ainda mais essa situação.

A Dra. Josi Lopes, comenta:-"vemos que dia após dia, várias campanhas são promovidas para ajudar pessoas atingidas por desastres naturais, como por exemplo, os desabrigados de São Luiz do Paraitinga, Santa Catarina, ou mesmo aqueles atingidos pelas enchentes em São Paulo e até para ajudar os animais abandonados.

Promovem, também, campanhas para arrecadar doações para outros Países, como o Haiti e Chile. Mesmo imbuídos pelo sentimento de solidariedade devemos e podemos fazer com que nossa contribuição chegue ao seu destino através de cuidados simples. Com esses cuidados evitamos que criminosos utilizem-se da internet para aplicar golpes.

Ao mesmo tempo em que a internet ajuda a arrecadar doações e mobilizar as pessoas em prol de alguma causa, surgem também criminosos que utilizam esses meios para obter vantagem ilícita. Pessoas que desejem realizar doações, principalmente em dinheiro, devem ser cautelosas na hora de fazer suas doações, principalmente em se tratando de emails solicitando ajuda em dinheiro através de depósitos a serem efetuados nos números de contas fornecidos nesses emails.

Devemos sim, nos preocuparmos com o destino de nossa doação, pois o simples fato de realizarmos essa doação não nos desobriga de sermos fiscais de qualquer campanha existente. Uma forma de ajudar? Evitando golpes de doações online, por exemplo", conclui.

Se a pessoa não tem experiência no assunto, deverá aproximar-se de quem já está habituado a fazer doações, como amigos, vizinhos ou representantes da comunidade, para aprenderem com essas pessoas a realizarem corretamente as contribuições. Depois de pesquisar, é necessário escolher algumas instituições que mais se adequam aos seus critérios e realizar uma visita. É importante pedir dicas, questionar, discutir vantagens e desvantagens, antes de fazer a doação, para depois não se arrepender.

A diretora da Setor3 Consultoria, alerta: -"é possível utilizar a Internet para fazer doações às suas entidades filantrópicas preferidas, mas,infelizmente, existem muitos golpes de doação na internet".

Como podemos, então, reconhecer um golpe de doação online? - Ela diz:- "A maioria dos golpes de doação online apresenta-se na forma de mensagens de email fraudulentas e publicações em fóruns online, pedindo doações em nome de organizações beneficentes legítimas conhecidas ou de vítimas de desastres e fundos para sobreviventes.

Esse tipo de fraude, chamado phishing, usa um tipo de spam ou janela pop-up que alega vir de uma organização legítima, mas é usado para estorquir dinheiro ou informações pessoais de possíveis doadores.Geralmente, os emails de phishing fornecem links para sites falsificados que parecem ser oficiais.

Desta forma podemos seguir algumas dicas para evitar golpes online como:

- Melhorar a segurança do computador e usar tecnologias atuais para ajudar a bloquear spam.

- Usar o Filtro de Phishing da Microsoft.

- Ficar atento se receber um email não solicitado de uma organização beneficente pedindo dinheiro, seja qual for à causa. Em vez de responder a esse tipo de solicitação, contate você mesmo organizações beneficentes conhecidas.

- Se você receber uma solicitação por email de uma organização beneficente que gostaria de ajudar, visite seu site digitando manualmente o endereço no navegador da Internet, em vez de clicar em um link na mensagem de email. Melhor ainda é ligar para a Entidade para verificar a veracidade da mensagem e saber como pode contribuir.

-Se você fornecer seu número de cartão de crédito e informações pessoais a um site relacionado a caridade, certifique-se de que o site use certificados de site legítimo e de que exista uma política de privacidade para informações pessoais

- Mantenha-se informado sobre os golpes online mais recentes por meio de provedores confiáveis de notícias sobre tecnologia e órgãos governamentais, entre outras fontes profissionais.

Podemos e devemos seguir todas essas dicas, e garantir que nossas doações cheguem ao destino certo. Existem diversas formas de colaborar, de ser solidário, de realizar doações e ajudar diretamente uma pessoa ou comunidade atingida por algum desastre, através de organizações que se propõem a estas atividades.

O importante é ser útil de alguma forma. Ser solidário não significa apenas doar alguma coisa material, dar uma esmola, fazer sua contribuição dedutível dos impostos ou participar de campanhas, mas também acompanhar a sua doação para que ela chegue ao local necessário.

Não hesite em doar, faça a sua parte, mas faça direito, pois se não houver essa preocupação, sua doação pode ser sem utilidade. Ser solidário é realmente se preocupar com o fim, ou seja, se a sua doação chega ao destino, para finalmente, auxiliar de alguma forma e minimizar os graves problemas de uma tragédia seja por chuva, fogo, seca ou acidentes", orienta a Dra.Josi Lopes.

Muitas pessoas experientes preferem estar bem próximas das entidades que ajudam: a creche do bairro, a entidade que abriga deficientes físicos ou a sociedade protetora dos animais de sua cidade. Nesse caso, há uma vantagem. Poderá verificar no dia-a-dia, como suas contribuições serão aplicadas.

Outras pessoas acreditam que projetos em outros estados, como as famílias atingidas pela seca no Nordeste ou a destruição da Floresta Amazônica, são mais importantes. Entidades locais ou não, a escolha é sua.

"É muito eficaz verificar pessoalmente (olho no olho) como funciona a instituição e qual o estado de suas instalações", afirma Oded Grajew, presidente do Instituto Ethos e do Conselho de Administração da Fundação Abrinq. É preciso conseguir descobrir qual é a essência do trabalho desenvolvido.

"O objetivo de uma instituição não lucrativa é melhorar a qualidade do seu serviço a cada dia", afirma Allison Fine, diretora executiva da Innovation Network, uma consultoria de entidades beneficentes de Washington, Estados Unidos.

Solicitar uma lista das pessoas que estão na linha de frente da entidade faz muita diferença, permitirá identificar melhor as idéias e valores implantados. Quanto maior o contato com as pessoas envolvidas no trabalho prestado, menos surpresas desagradáveis acontecerão.

Não pode-se ter vergonha de pedir informações sobre as finanças da entidade. Perguntar se as contas são controladas por alguma auditoria periódica. Pedir para dar uma olhada nos balanços. Se o trabalho for sério, a direção da entidade não terá problema algum em apresentar esses dados. Um roteiro de como serão feitos os investimentos, qual o retorno que se espera do projeto, prazos etc, também poderá ser solicitado.

Em alguns casos, quando se sabe qual será o projeto beneficiado, é possível organizar um calendário de doações. Elas podem até ser realizadas em etapas e não de uma só vez. Além disso, ao ter em mãos um documento fica muito mais fácil cobrar depois. Para qualquer doação ser eficaz, você precisa acompanhar os resultados. Agindo desta forma, evitará de ver seu dinheiro aplicado em projetos ineficazes ou desperdiçado.

Quanto as leis que regulamentam os crimes na internet :

A lista de crimes cometidos por meio eletronico é extensa e sua prática tem aumentado geométricamente com a universalização da internet. Um levantamento realizado por especialistas em Direito da internet mostra que atualmente existem mais de 17 mil decisões judiciais envolvendo problemas virtuais; em 2002 eram apenas 400.

A internet ainda é tida por muitos como um território livre, sem lei e sem punição. Mas a realidade não é bem assim, informa a advogada, Dra. Andreia Damasceno, do escritório Damasceno Advogados Associados, relatando que diáriamente, o Poder Judiciário vem coibindo a sensação de impunidade que reina no ambiente virtual e combatendo a criminalidade cibernética com a aplicação do Código Penal e do Código Civil.

" Na ausencia de uma legislação específica para crimes eletrônicos, os tribunais brasileiros estão enfrentando e punindo internautas, crakers ehackers que utilizam a rede mundial de computadores como instrumento para a prática de crimes. Grande parte dos magistrados, advogados e consultores jurídicos considera que cerca de 95% dos delitos cometidos eletronicamente já estão tipificados no Código Penal brasileiro por caracterizar crimes comuns praticados por meio da internet. Os outros 5% para os quais faltaria enquadramento jurídico abrangem transgressões que só existem no mundo virtual, como a distribuição de vírus eletrônico, cavalos-de-tróia e worm (verme, em português)".

Ela orienta que os casos de furto e estelionato virtual também já foram devidamente enquadrados pela Corte. A Terceira Seção do STJ consolidou o entendimento de que a apropriação de valores de conta-corrente mediante transferência bancária fraudulenta via internet sem o consentimento do correntista configura furto qualificado por fraude, pois, nesse caso, a fraude é utilizada para burlar o sistema de proteção e vigilância do banco sobre os valores mantidos sob sua guarda, por essa decisão o entendimento relatado pelo ministro Felix Fischer, a Quinta Turma do STJ definiu claramente que, mesmo no ambiente virtual, o furto "subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel" (artigo 155 do Código Penal) mediante fraude não se confunde com o estelionato (obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento)- (artigo 171 do Código Penal) já que no furto a fraude é utilizada para burlar a vigilância da vítima e, no estelionato, o objetivo é obter consentimento da vítima e iludi-la para que entregue voluntariamente o bem", conclui.

A Anatel publicou, no último dia 2/2/2010 no Diário Oficial a Resolução 538, de 19 de fevereiro de 2010, que tem por objetivo estabelecer condições para prestação de serviços de telecomunicações de interesse coletivo quando utilizados pelos seus assinantes para manifestar intenção de doação a instituições de utilidade pública por meio do código não geográfico 0500.

A norma estabelece que o valor da doação correspondente a cada chamada não deverá ser superior a R$ 50. De acordo com a Resolução, os valores máximos por minuto referentes à utilização dos serviços de telecomunicações, líquidos de impostos e contribuições sociais, são R$ 0,39 (chamadas originadas de terminal fixo) e R$ 0,71 (chamadas originadas de terminal móvel).

Pela Resolução, são consideradas instituições de utilidade pública as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei 9.790/99, ou sociedades civis, associações ou fundações, constituídas no País, declaradas de utilidade pública a pedido ou de ofício, mediante Decreto do Presidente da República, nos termos da Lei 91/35 e do Decreto 50.517/61, ou mediante Decreto de Governador de Estado ou do Distrito Federal , conforme legislação estadual ou, ainda, Organização Internacional reconhecida pelo direito pátrio.

È possível ainda contribuir com entidades beneficentes sem fazer doações em dinheiro. Seja um voluntário. Para isso, aproveite seu conhecimento ou experiência em determinada atividade e ponha isso em prática. "O voluntário de hoje pode ser o doador de amanhã", afirma Stephen Kanitz, organizador do Prêmio Bem Eficiente.




Fonte: Vininha F. Carvalho - Del Valle Editoria