Editoria: Vininha F. Carvalho 20/08/2009
Em 16 de outubro de 2003 , o projeto Animal Livre tinha início com o lançamento de um Grupo de Debate no Yahoo ( animalivre-subscribe@yahoogrupos.com.br), com a proposta de valorizar os animais na sociedade, através da troca de idéias e experiências.
Ao mencionarmos os direito dos animais e qual a importância de preservá-los, faz-se necessário , debatermos sobre o papel da sociedade na regulamentação de nosso convívio e na contribuição para o relacionamento harmonioso e o bem estar dos animais.
Num processo evolutivo, para fortalecer a divulgação dos conhecimentos e incentivar as campanhas educativas, nasceu o Portal Animalivre ( www.animalivre.com.br ), que esta na internet desde o dia 8 de agosto de 2005.
As questões diretamente relacionadas a defesa do direito dos animais incide fortemente no equilíbrio da sociedade, mediante esta constatação , surgiu a necessidade , devido o desempenho do trabalho realizado, expandir as nossas atividades para o Terceiro Setor.
A partir do dia 17 de junho 2009, passou a existir a Fundação Animalivre, um patrimônio, personalizado pela ordem jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
É, portanto, um acervo de bens livres que recebe da lei a capacidade jurídica para realizar as suas finalidades, em atenção ao seu estatuto, sediada na cidade de Aparecida , interior de São Paulo, podendo constituir escritórios de representação em outras unidades da Federação, com atuação em qualquer parte do território nacional.
O Código Civil Brasileiro, em seus artigos 24 a 30, regula o instituto das fundações de direito privado. Estabelece que o instituidor deve, por meio de escritura ou testamento, especificar os bens livres que a integram, a finalidade à qual são destinados e a forma de administrá-los.
Esta escritura, depois de aprovada pelo Ministério Público, autoridade competente a regular o funcionamento da fundação, deverá ser registrada em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, momento em que começará a existência legal da pessoa jurídica, conforme determinado pelos artigos 119 e 120 da Lei de Registros Públicos, Lei nº 6.015/73.
O objeto inserido no ato de instituição e no estatuto, e que expressa a vontade do instituidor, tem o condão de reger a fundação por toda a sua existência.
A Fundação Animal Livre tem por finalidade:
I- Promover a cultura , divulgação, defesa, conservação e valorização do patrimônio ambiental da região, compreendendo a fauna e a flora;
II-Conscientizar a opinião pública da importância da preservação do meio ambiente, buscando o mais amplo envolvimento da sociedade nestas questões;
III- Coordenar e realizar estudos, cursos, encontros e treinamentos que contribuam e desenvolvam a conscientização e o espírito da ecologia;
IV- Estimular a sociedade em geral a participar de atividades que se identifiquem com os objetivos da fundação;
V- Produzir material editorial e jornalísticos, por todos os meios disponíveis, de cunho informativo que vise o desenvolvimento da sociedade em geral, como também a captação de recursos para o desenvolvimento dos fins aqui previstos;
VI- Exercer sua representatividade política em todas as instâncias de participação popular, sejam elas governamentais ou não governamentais;
VII- Promover e manter pesquisas e treinamento na área de adestramento, políticas de controle da natalidade, de saúde e de zoonoses, com referência aos animais domésticos.
A Fundação Animal Livre poderá :
I- Promover , desenvolver e realizar projetos, programas , eventos , palestras, seminários, planos de ação correlatas, material didático e promocional, jornalístico , por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgão público que atuem em áreas afins, tendo como objeto a preservação do meio ambiente.
II- Firmar termos de parceria , contratos e convênios com órgãos públicos e privados, visando a consecução dos objetivos da organização previstos;
III- Realizar captação de recursos para recuperação , preservação e conservação da fauna e flora da região e suas áreas de interesse e influência, bem como para cumprir os demais objetivos previstos;
IV- Promover ações civis públicas na defesa do meio ambiente e das espécies animais.
V- Denunciar atos e omissões que seja contraria aos princípios morais e éticos ou que agridam a legislação vigente praticadas por ONGS ou pessoas físicas.
Em conjunto com iniciativas já existentes, a Fundação Animal Livre pretende, a curto prazo, estimular e facilitar as ações para o voluntariado, valendo-se, do Portal Animalivre ( www.animalivre.com.br) para ampliar essa fronteira de atuação, motivando o engajamento nacional na campanha do Dia Nacional de Adotar um Animal , a ser comemorado pelo 9º. Ano consecutivo, no dia 4 de outubro.A defesa do direito dos animais se faz estimulando a cidadania. Precisamos combater a causa e não ficar se preocupando apenas em controlar as consequências.
A médio e longo prazo, a Fundação Animal Livre pretende contribuir para a formação de uma consciência cidadã colocando em prática atividades determinantes para que os animais sejam cada vez mais respeitados e o meio ambiente preservado.