RAC para condutores de turismo de aventura está em consulta pública

Editoria: Vininha F. Carvalho 13/04/2007

O regulamento de avaliação da conformidade para os condutores de turismo de aventura está em consulta pública pelo prazo de 30 dias, de acordo com a Portaria 122, publicada no dia 3 de abril.

A certificação voluntária atende aos requisitos da ABNT NBR ISO/IEC 17024:2004 e das normas brasileiras de competências de pessoal para condutores de turismo de aventura, com foco na segurança dos usuários e na melhoria da qualidade dos serviços turísticos oferecidos.

O regulamento abrange os profissionais que trabalham em rafting, turismo fora-de-estrada em veículos 4x4 ou bugues, e caminhada de longo curso.

No processo de certificação, os profissionais passarão por exames de avaliação práticos e teóricos. Com prazo de validade de quatro anos, a contar da data da expedição do certificado, o profissional que receber a certificação deverá apresentar, a cada dois anos, um relatório ao organismo certificador, contendo dados pessoais, experiência profissional - atuação na ocupação certificada por, pelo menos, 60 dias, com uma interrupção máxima permitida de oito meses, evidenciada por meio de registros – dentre outras informações.

Fonte: INMETRO

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