Editoria: Vininha F. Carvalho 11/06/2011
O turismo é o setor econômico que cada dia mais depende dos valores morais e éticos para sobreviver.A preocupação com respeito ao meio ambiente e a segurança dos turistas é fundamental para o fortalecimento desta importante atividade.
O grande perigo atual, é ver no turismo o "remédio" para todos os males que afligem os municípios e, desenvolve-lo sem um planejamento, organização e fiscalização. A responsabilidade sobre a manutenção da qualidade dos serviços prestados e dos destinos turísticos é de todos, mas é preciso saber exigir ações coerentes junto aos poderes públicos.
O turismo responsável, é aquele capaz de respeitar as características dos destinos trabalhados, sem transformar as comunidades visitadas em satélites desgarrados da cultura urbana, é necessário impedir a destruição da beleza da paisagem, onde elas estão instaladas, ou a interferência no funcionamento dos meios de hospedagem por amadores, ou seja, locais fora do padrão estipulado pelo Ministério do Turismo.
Os impactos mínimos na sociedade local precisam ser valorizados, mantendo-se distantes tudo que possa impedir que o turismo responsável consiga se estabelecer, desenvolver e crescer de maneira profissional.
A cadeia produtiva do turismo é regida por regulamentos e critérios que permitem oferecer qualidade e segurança nos serviços prestados, visando atingir a excelência no atendimento.Desde 1998 existe a classificação hoteleira .
A deliberação normativa no.429/02 aprovou o Regulamento Geral dos Meios de Hospedagem e o Sistema Oficial de Classificação Hoteleira. O modelo implantado em 2002, teve pouca repercussão no mercado. Foi considerado ultrapassado, porque não contemplava a diversidade da hotelaria brasileira. Utilizava uma única matriz para todos os tipos de meios de hospedagem e foi revogado.
Em 2005, o Decreto 5406 criou o cadastro nacional , que permite ao Ministério do Turismo identificar e fiscalizar todos os prestadores de serviço.
O ministro do Turismo, Pedro Novais, assinou no dia sete de junho de 2011, no Rio de Janeiro, a portaria que institui o Sistema Brasileiro de Classificação de Meios de Hospedagem (SBClass).
Com o novo modelo, que segue padrão mundial de referência para serviços turísticos, as estrelas voltam a ser o símbolo utilizado para indicar a categoria dos empreendimentos hoteleiros.
A portaria define procedimentos e critérios para avaliação de sete tipos de hospedagem: hotel, resort, hotel-fazenda, cama e café, hotel histórico, pousada e flat / apart hotel. A construção das matrizes dos sete tipos de meios de hospedagem foi feita de forma democrática e participativa. Foram realizadas oito oficinas e uma consulta pública.
Eles serão classificados em uma escala que varia de uma a cinco estrelas. O projeto é uma parceria do Ministério do Turismo com o Instituto Nacional de Metrologia e Qualidade Industrial (Inmetro).
Os requisitos que compõem as matrizes foram divididos em mandatórios – de cumprimento obrigatório – e eletivos - de livre escolha dos meios de hospedagem. São itens como: serviços de recepção, guarda-valores e alimentação; tamanhos de apartamentos e de banheiros; disponibilidade de restaurantes; medidas para redução de consumo e coleta seletiva de resíduos, entre outros. Para ser classificado na categoria pretendida, o meio de hospedagem deve demonstrar o atendimento a 100% dos requisitos mandatórios e a 30% dos eletivos.
A Lei 8078/90 ( artigo 37) define como propaganda enganosa qualquer modalidade que induza o turista a erro, tanto no que diz respeito a natureza , característica, qualidade , quantidade, propriedades, origem e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
A definição de publicidade enganosa é bastante ampla , podendo ser flexível em casos distintos, como por exemplo oferecer hospedagem em locais que não atendam as condições exigidas pelas leis que regem os meios de hospedagem .
O contrato de hospedagem é caracterizado com um contrato de adesão , onde as claúsulas deverão ser bem claras e objetivas, sendo favoráveis ao aderente, por isto , o que está incluso nos meios de hospedagem, nos valores contratados e as regras para reembolso e desistência , devem estar em conformidade com o estipulado com a lei vigente no código do consumidor.
Hospedagens só podem ser divulgadas nos meios de comunicação, incluindo sites na internet, se oferecerem este requisitos , caso contrário é uma prática que contraria ao Direito do Turismo.
O turismo é uma atividade que busca valorizar as premissas ambientais, sociais, culturais e econômicas conhecidas de todos nós. Os roteiros são elaborados através das Agências de Viagens, onde os consumidores irão desfrutar dos serviços de hotelaria, gastronomia, condutores, transportes, equipamentos, etc...,todos oferecidos por profissionais devidamente habilitados para atuarem neste mercado.