Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural analisou o registro do Frevo

Editoria: Vininha F. Carvalho 19/02/2007

Com a presença do Ministro da Cultura Gilberto, o Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan reuniu-se no dia 09 de fevereiro em Recife (PE) para apreciar o pedido de tombamento da Casa de Vidro, sede do Instituto Lina Bo e P. M. Bardi, localizada no Bairro do Morumbi, em São Paulo (SP).

Na assembléia, que teve início às 14h, na Sacristia da Igreja de São Pedro dos Clérigos, também foi examinada a proposta de registro do Frevo como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil no Livro das Formas de Expressão.

O Conselho é presidido por Luiz Fernando de Almeida, e é composto por 18 membros da sociedade civil em áreas afins como antropólogos, museólogos, arquitetos, urbanistas e historiadores. Também compõem o Conselho um representante do Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB, do Icomos (Conselho Internacional de Monumentos e Sítios Históricos), do Museu Nacional e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama.



O Iphan

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan é uma instituição vinculada ao Ministério da Cultura, criada com objetivo de identificar, proteger, restaurar, documentar, preservar, divulgar e fiscalizar o Patrimônio Cultural Brasileiro.


Patrimônio Cultural :

São as forma de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e lugares de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico de natureza material e imaterial, que os grupos reconhecem como representantes de seu povo.


Tombamento :

O tombamento é um ato administrativo realizado pelo poder público, nos níveis federal, estadual ou municipal. Os tombamentos federais são da responsabilidade do Iphan e começam pelo pedido de abertura do processo, por iniciativa de qualquer cidadão ou instituição pública. Tem como objetivo preservar bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo a destruição e/ou descaracterização de tais bens.

Pode ser aplicado aos bens móveis e imóveis, de interesse cultural ou ambiental. É o caso de fotografias, livros, mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças, cidades, regiões, florestas, cascatas etc. Somente é aplicado aos bens materiais de interesse para a preservação da memória coletiva.

O processo de tombamento, após avaliação técnica preliminar, é submetido à deliberação das unidades técnicas responsáveis pela proteção aos bens culturais brasileiros. Caso seja aprovada a intenção de proteger um determinado bem, seja cultural ou natural, é expedida uma notificação ao seu proprietário.

Essa notificação significa que o bem já se encontra sob proteção legal, até que seja tomada a decisão final, depois de o processo ser devidamente instruído, ter a aprovação do tombamento pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural e a homologação ministerial publicada no Diário Oficial. O processo finalmente termina com a inscrição no Livro do Tombo e a comunicação formal do tombamento aos proprietários.


Patrimônio Imaterial :

Entende-se por Patrimônio Cultural Imaterial as práticas, as forma de ver e pensar o mundo, as cerimônias (festejos e rituais religiosos), as danças, as músicas, as lendas e contos, a história, as brincadeiras e modos de fazer (comidas, artesanato, etc.) junto com os instrumentos, objetos e lugares que lhes são associados, que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, as pessoas reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural e que são transmitidos de geração em geração (dos pais para os filhos).

O instrumento legal que assegura a preservação do Patrimônio Imaterial do Brasil é o registro. Já há nove bens culturais registrados no Brasil: Arte Kusiwa dos Índios Wajãpi; Ofício das Paneleiras de Goiabeiras; Samba de Roda no Recôncavo Baiano; Círio de Nossa Senhora de Nazaré; Ofício das Baianas de Acarajé; Viola-de-cocho; o Jongo; e, mais recentemente, a Feira de Caruaru. Em breve, deve ser adicionado o Frevo nessa lista, se o seu registro for aprovado pelo Conselho Consultivo do Iphan.

A metodologia desenvolvida pelo Iphan para a identificação desses bens imateriais é o Inventário Nacional de Referências Culturais –INRC. Os bens de natureza imaterial são inscritos em um dos cinco livros de registro: de Celebrações, de Formas de Expressão, de Ofícios e Modos de Fazer, de Edificações e de Lugares.