Avaliação de riscos ambientais em leilões e licitações públicas

Editoria: Vininha F. Carvalho 18/10/2006

Em tempos de concessões na área de energia, telecomunicações e, principalmente, com os preparativos para a Segunda e Oitava Rodadas de Licitações da Agência Nacional do Petróleo – ANP para campos maduros e blocos para exploração, respectivamente, o empreendedor deve estar atento para a variável ambiental ao participar de licitações públicas.

A complexidade do arcabouço jurídico de proteção ambiental, o emaranhado de questões controversas e a confusão causada por desencontros dos órgãos governamentais vêm abrindo campo para uma nova demanda a escritórios de advocacia.

A avaliação prévia dos riscos ambientais inerentes a ativos colocados à disposição do empreendedor em leilões promovidos por agências reguladoras, como a ANEEL e ANP, torna-se crucial para que as empresas façam um bom negócio.

Quando se iniciaram, em meados da década de 1990, os grandes leilões de concessões relacionados à energia e exploração de petróleo, os investidores muitas vezes arrematavam ativos sem saber os reais riscos que estavam correndo, pois não se sabia se a licença ambiental seria ou não concedida.

No caso dos blocos de petróleo, por exemplo, as empresas estrangeiras não imaginavam que o governo federal licitasse algo que ele mesmo não autorizasse sua implementação, ou seja, que o órgão ambiental federal não concedesse licença ambiental para diversos projetos que causariam danos ambientais irremediáveis. Todavia, apesar de inesperado e improvável à época, esses casos ocorreram.

Houve uma clara evolução nessa área e, atualmente, a ANEEL e ANP vêm colocando em leilão somente projetos que já tenham sido examinados pelo IBAMA. De qualquer forma, cabe um alerta: é crucial analisar o Estudo de Impacto Ambiental – EIA/RIMA e a Licença Prévia, quando já existe, e descobrir quais as condicionantes podem ser exigidas pelos órgãos ambientais para a implementação do projeto, quais os programas de compensação exigidos, assim como demais medidas mitigadoras e compensatórias.

Sem uma avaliação dos riscos ambientais / financeiros, a empresa vencedora de um leilão público pode ter enormes prejuízos já que a existência de Licença Prévia não significa que o caminho está aberto para a Licença de Instalação ou de Operação, mas sim que trilhas terão que ser desbravadas até lá. E esse caminho pode ser muito longo e, por vezes, levam a lugar nenhum.

Em Maio e Outubro deste ano, a ANP estará promovendo o 2° e 8º rounds de licitações de campos marginais e blocos para a exploração de petróleo, respectivamente, ganhando força o assunto e ficando cada vez mais evidente que a variável ambiental deve ser levada em consideração, podendo ser determinante na opção de se adquirir um ativo em uma dessas licitações.



Maria Alice Doria- sócia responsável pela área de Direito Ambiental do KLA Advogados no Rio de Janeiro.



Fonte: Maria Alice Doria