Nas férias não leve problemas nas malas

Editoria: Vininha F. Carvalho 04/11/2005

A proximidade do final do ano, o recebimento do décimo terceiro e a chegada do verão são fatores que aumentam, consideravelmente, a procura por pacotes de viagens. “O consumidor deve ficar atento para que a tão sonhada viagem não se transforme em pesadelo”, afirma Regina Pinto Vendeiro, advogada especializada em Defesa do Consumidor da Innocenti Advogados Associados.

“Um dos principais cuidados é nunca aceitar um acordo verbal e ler atentamente o contrato, onde deve constar, de forma clara, tudo o que o pacote oferece”, alerta a advogada.

Geralmente são oferecidos pacotes individuais, onde o consumidor tem maior liberdade de escolher sua programação, ou excursões, onde os roteiros, hospedagem, datas e horários são prefixados. Em qualquer hipótese, o consumidor deve ser criterioso na escolha e ficar atento a todos os detalhes.


Confira algumas recomendações:

· Verifique se a agência ou operadora é idônea. É importante que seja registrada na Embratur.

· Consulte também o Procon sobre eventuais reclamações.

· Faça uma pesquisa de preços. Certifique-se de tudo que está ou não incluído no pacote (transporte – aéreo, terrestre ou marítimo, traslados, passeios, refeições etc.) e não se precipite. Analise todas as opções antes de efetuar a escolha.

· Antes de escolher um local para sua viagem, verifique a incidência de fenômenos naturais (terremotos, furacões etc.) e a previsão meteorológica.

· Guarde todo o material publicitário. A contratada está obrigada a cumprir todas as ofertas e informações que dele constarem. Também não se esqueça de guardar cuidadosamente uma via do contrato, devidamente datada e assinada.

· Leia atentamente o contrato. Verifique se tudo que foi contratado está expresso e se não há nenhuma cláusula abusiva. Não assine o contrato com espaços em branco. Verifique se estão corretas a data e local de saída e chegada, as acomodações, o período da viagem, traslados, passeios, refeições, taxas extras, a forma de pagamento (datas, valores) etc.

· Fique atento para o valor à vista e financiado, verifique as taxas de juros, bem como eventuais multas em caso de inadimplência.

· Se ocorrer qualquer problema durante a viagem, contate imediatamente a agência ou operadora e exija providências. Registre tudo em fotos e vídeos, anote nome, telefone e endereço de eventuais testemunhas.

· O cancelamento da viagem pela contratada obriga-a a restituir o valor pago devidamente atualizado, sem prejuízo do ressarcimento por eventuais perdas e danos.

· Caso o contratante pretenda o cancelamento, deverá comunicar à agência ou operadora o mais breve possível, por escrito, sendo possível a retenção, por parte desta, de valores relativos a despesas administrativas (nesta hipótese o montante que será retido também deve constar do contrato). Segundo a Embratur, poderá ser retido 10% para cancelamentos com mais de 30 dias de antecedência da viagem, 20% para desistência entre 29 a 21 dias e percentuais superiores, desde que comprovados gastos pela agência, quando o cancelamento ocorrer com prazo inferior a 21 dias.

· Tratando-se de viagem internacional, verifique os valores que podem e devem ser levados, tomando cuidado para comprar somente em operadoras oficiais de câmbio.

· Informe-se sobre a necessidade de visto, vacinas, autorização para viagens de menores etc. Providencie tudo com antecedência.


Algumas dúvidas surgem também em relação a viagens de menores; assim, algumas orientações são necessárias quanto à necessidade de autorização judicial:

· Dentro do território nacional, não é necessário autorização judicial para:

- adolescente (12 a 18 anos) para viajar desacompanhado.

- menor de 12 anos, desde que acompanhado de guardião, tutor ou parentes (pai, mãe, avô/ó, bisavô/ó, irmãos ou tios), devendo portar documento com foto que comprove o parentesco. Caso não haja parentesco, levar uma autorização assinada pelo pai ou mãe, guardião ou tutor, com firma reconhecida.


· Fora do território nacional, não é necessário autorização judicial para:

- Criança ou adolescente (0 a 18 anos) acompanhado do pai ou mãe, guardião ou tutor. Quando acompanhado apenas de um dos genitores é necessária a autorização do outro, por escrito, com firma reconhecida (na ausência desta é necessária a autorização judicial).


Fora dos casos acima, será necessária a autorização judicial para a viagem, devendo ser feita na Vara da Infância e Juventude mais próxima da residência ou fórum mais próximo.

Caso o consumidor tenha algum problema durante a viagem, terá o prazo de trinta dias após o retorno para reclamar, recomendando-se que a reclamação seja detalhada e por escrito, exigindo-se o protocolo de recebimento da contratada ou qualquer outra forma de comprovação da entrega.



Fonte: Regina Pinto Vendeiro