É legal investir no exterior?

Editoria: Vininha F. Carvalho 27/07/2005

Com as recentes revelações envolvendo investimentos no exterior, que resultaram na prisão pela Polícia Federal de acusados da prática de crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, entre outros, fica a questão: “É legal investir no exterior?”

A advogada especialista em Direito Empresarial, Karen Hashida, do Trevisioli Advogados Associados, afirma que é perfeitamente legal fazer investimentos no exterior, desde que respeitadas as determinações legais.

A advogada destaca que as normas estão no Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI), instituído pela Circular 3.280 de 9 de março de 2005 pelo Banco Central do Brasil, o órgão responsável pela regularização e fiscalização do mercado cambial.

Em seu Título 2, que trata dos Capitais Brasileiros no Exterior, o RMCCI considera como investimentos no exterior as aplicações no mercado de capitais e derivativos, manutenção de recursos em conta corrente e investimentos em instituições depositárias, participação direta ou indireta em empresa constituída fora do Brasil, investimentos em portifólio, empréstimos concedidos para não residentes, bens imóveis, outros bens e ativos que podem ser considerados como tal.

“O investimento no exterior por pessoa física ou jurídica possui regulamentação própria e, desde que respeitados as suas condições, não configura prática de qualquer infração penal. Em verdade, a questão da legalidade do investimento externo reside na origem deste investimento, ou seja, se os recursos utilizados para tanto possuem origem lícita e se estão devidamente declarados perante a Receita Federal.”, explica Karen Hashida.

A advogada esclarece que cabe à instituição financeira que realizar tal operação verificar o fiel cumprimento das condições acima mencionadas, mantendo a respectiva documentação em arquivo no dossiê da operação.

“Caso ainda persistam dúvidas sobre a legalidade de se manter investimentos no exterior, a legislação nacional determina que as pessoas físicas ou jurídicas são obrigadas a declarar à Receita Federal e ao BC os bens e valores que possuem fora do país”, alerta a advogada.



Fonte: Karen Hashida, advogada especialista em Direito Empresarial do Trevisioli Advogados Associados




Fonte: Karen Hashida, especialista em Direito Empresarial