Comissão da Câmara aprova fim de prazos nos créditos de celulares pré-pagos

Editoria: Vininha F. Carvalho 14/07/2005

A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, por unanimidade, parecer sobre o Projeto de Lei nº 7.415/02, de autoria do deputado Pompeo de Matos (PDT/RS), que proíbe as operadoras de telefonia móvel de imporem limite de tempo para utilização de créditos ativados dos celulares pré-pagos.

Hoje, como regra geral, as operadoras determinam um período de três meses para que o usuário consuma em ligações valores na faixa dos R$ 50, ou de um mês para valores inferiores. A medida se aprovada pode beneficiar cerca de 54 milhões de usuários de aparelhos pré-pagos.

“O teor do projeto está em consonância com o Código de Defesa do Consumidor e o voto dos deputados corrobora decisões já proferidas pelo Judiciário brasileiro, que vem assegurando aos consumidores o direito de utilização de seus créditos ou reembolso das quantias pagas, independentemente do prazo de validade”, afirma a advogada Regina Vendeiro, da área cível da Advocacia Innocenti e Associados.

Ela lembra recente decisão do desembargador João Egmont, da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que determinou que as operadoras de telefonia não podem estabelecer prazo de validade para a utilização dos créditos, sendo fixada multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

“Tal iniciativa visa evitar o enriquecimento ilícito das operadoras que se beneficiam dos valores pagos, sem que tenham prestado os respectivos serviços, em detrimento do consumidor que vê, abusivamente, subtraída a opção de reembolso das quantias pagas pelos créditos, que nunca poderão ser utilizados em virtude da expiração do prazo”, destaca.

A especialista enfatiza outros pontos positivos na votação realizada na Comissão. O deputado Celso Russomano, relator do parecer, propôs o prazo mínimo de um ano para a validade dos créditos. Outro item beneficia também os usuários de celulares pós-pagos. Nesse caso, as ligações franqueadas todo mês pela assinatura básica, que não sejam realizadas, devem ser acumuladas para os próximos meses.

Regina observa que “o consumidor só deve pagar pelo serviço efetivamente prestado. Assim, não é razoável que perca o direito à utilização de pulsos ou minutos que não utilizou durante o mês. Caso o projeto seja aprovado, as operadoras terão que se adequar, visto que o descumprimento acarretará aplicação de várias sanções previstas no art. 173 da Lei 9472/97”, alerta a advogada.

Ao projeto de lei 7.415/02, cujo substitutivo segue agora para apreciação da Comissão de Tecnologia da Câmara, foram anexados outros dois projetos de lei a respeito do mesmo assunto que já tramitavam na Câmara. O de nº 4.441/04, da deputada Teté Bezerra (PMDB-MT) e o 4.182/04, apresentado pelo deputado Carlos Nader (PL-RJ). Regina Vendeiro ressalta que “a aprovação do projeto reforçará os direitos do consumidor perante as empresas de telefonia”, conclui.



Regina Vendeiro - advogada da área cível da Advocacia Innocenti e Associados

Fonte: Regina Vendeiro